STF e TJMG reconhecem ilegalidade do IPTU residencial cobrado por Contagem em 2017
Decisão, publicada pela Corte Mineira após
determinação do Supremo, abre caminho para a devolução de valores aos
contribuintes
Após uma batalha judicial de
quase sete anos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta
segunda-feira (1°), uma decisão que reconhece a ilegalidade da cobrança do IPTU
residencial em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH),
referente a 2017.
A sentença do TJMG, uma revisão de decisão anterior, foi
determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado vem de um recurso
apresentado pelo Movimento Libertas Minas — coletivo social de Contagem que se
formou após a retomada da cobrança do imposto.
Cidadãos que ainda não pagaram o tributo, mas tiveram a
inadimplência oficializada pelo município, poderão pedir a suspensão da sanção,
com a possibilidade de pleitear danos morais pela negativação indevida. Mesmo
quem parcelou o tributo poderá pedir a devolução dos valores pagos.
Entretanto, essa possibilidade de reaver os valores pagos só cabe
a quem pagou ou negociou o IPTU de 2017 após o ano de 2020. Pela lei, cobranças
de tributos feitas a mais de cinco anos, ainda que indevidas, ficam prescritas.
“Foi uma vitória do povo de Contagem por meio do nosso movimento.
A decisão do STF nos devolve a crença na Justiça. Se tivessem mantido uma
cobrança tão irregular, ficaria a certeza de que a Justiça no Brasil está
fracassada”, disse, a O Fator, Leandro Amaral, coordenador jurídico do
Libertas. Segundo ele, o movimento dará assistência jurídica aos afetados.
Pressa na cobrança
No recurso apresentado pelo Libertas, há o apontamento de que, em 2017, a cobrança do IPTU residencial feria o princípio da “Anterioridade Nonagesimal” — que determina que um tributo só pode ser cobrado três meses após a publicação da lei que o criou ou aumentou os valores. A lei que revogou parte da isenção do IPTU residencial em Contagem é do dia 29 de dezembro de 2016.
No julgamento da apelação, em 2018, a 19ª Câmara Civil do TJMG não
reconheceu a irregularidade na cobrança. Daí novos recursos, até que foram
parar no STF.
No Supremo, a relatoria do caso ficou com o ministro Dias Toffoli.
“A Lei Municipal 214/2016 [que instituiu a retomada da cobrança do IPTU
residencial], ao revogar a isenção do IPTU, refletiu no aumento de carga
tributária a ser suportada pelos seus contribuintes, de modo que se faz
imperiosa a incidência da anterioridade prevista”, reconheceu o ministro.
Ao reconhecer a irregularidade, Dias Toffoli determinou ao TJMG a
revisão da decisão.
O que diz a prefeitura
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Contagem enviou uma
nota, dizendo que a Procuradoria Geral do Município (PGM) “apresentará recurso
a fim de que os fundamentos da decisão sejam revistos, resguardando-se assim o
interesse público”.
Entretanto, conseguimos a Certidão do Trânsito em Julgado do
processo no STF, o que significa que o caso foi finalizado e não cabe mais
recurso.
E, com a publicação de hoje do TJMG, o entendimento a ser adotado
pelo tribunal é de que —no que diz exclusivamente à cobrança do IPTU do ano de
2017 — ela foi irregular.
Veja a nota da
prefeitura na íntegra.
A Procuradoria-Geral de
Contagem (PGM) esclarece que tomou conhecimento do caso noticiado e apurou
tratar-se de uma decisão isolada que produz efeitos somente em relação à parte
autora do processo. Informa, também, que a decisão mencionada não é definitiva
e que diverge completamente dos inúmeros casos julgados pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a mesma matéria, sejam as ações
individuais ou coletivas. A PGM apresentará recurso a fim de que os fundamentos
da decisão sejam revistos, resguardando-se assim o interesse público.
* Matéria originalmente publicada no site O Fator



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